ACESSO À INFORMAÇÃO
HOJE COMPARTILHO UM AVANÇO NA ATUAL ADMINISTRAÇÃO.
Em 2014, precisei de uma informação - preço de um produto comprado pelo município, da antiga empresa Infotel - e me foi negada. Na época a então Procuradora, Dra. Hozaira, negou-me a informação, dizendo ser confidencial.
Até onde se sabe, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), preconiza que toda informação, exceto as que comprometam a Segurança Nacional, inclusive as que impliquem em processos administrativos, devem ser concedidas a qualquer cidadão, não precisando este justificar o requerimento da informação. O pedido deve ser feito por ofício, com as informações do solicitante como: nome completo, CPF, RG, Endereço e clareza na formulação do pedido.
Acredito e vocês devem concordar comigo que, o preço de um produto adquirido pelo município, não é caso de Segurança Nacional.
E como devemos acreditar nas garantias das Leis e nunca desistir do ser humano, principalmente daqueles que ocupam cargos públicos, há uma semana fiz nova solicitação. Desta vez, pedindo acesso à Lei 07/90 que rege o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Alto Parnaíba. Fui prontamente atendida e hoje compartilho com vocês.
Parabenizo a Procuradora, Dra. Hozaira, pelo reconhecimento do direito de acesso à informação, pois é de relevante importância que todos os funcionários Públicos Municipais tenham acesso ao Estatuto e reconheçam seus direitos e deveres e para o bom funcionamento da Máquina Pública em uma prestação de serviços à sociedade com eficiência e eficácia.
Peço desculpas por não conseguir disponibilizar nesta página.
A cópia está disponível, aos interessados, no computador da Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar, Epidemiologia e comigo mesma.
Um abraço! Até breve!
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