quinta-feira, 26 de março de 2015

ACESSO À INFORMAÇÃO

 HOJE COMPARTILHO UM AVANÇO NA ATUAL ADMINISTRAÇÃO. 

Em 2014, precisei de uma informação - preço de um produto comprado pelo município, da antiga empresa Infotel - e me foi negada. Na época a então Procuradora, Dra. Hozaira, negou-me a informação, dizendo ser confidencial.

Até onde se sabe, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), preconiza que toda informação, exceto as que comprometam a Segurança Nacional, inclusive as que impliquem em processos administrativos, devem ser concedidas a qualquer cidadão, não precisando este justificar o requerimento da informação. O pedido deve ser feito por ofício, com as informações do solicitante como: nome completo, CPF, RG, Endereço e clareza na formulação do pedido.

Acredito e vocês devem concordar comigo que, o preço de um produto adquirido pelo município, não é caso de Segurança Nacional.

E como devemos acreditar nas garantias das Leis e nunca desistir do ser humano, principalmente daqueles que ocupam cargos públicos,  há uma semana fiz nova solicitação. Desta vez,  pedindo acesso à Lei 07/90 que rege o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Alto Parnaíba. Fui prontamente atendida e hoje compartilho com vocês.

Parabenizo a Procuradora, Dra. Hozaira, pelo reconhecimento do direito de acesso à informação, pois é de relevante importância que  todos os funcionários Públicos Municipais tenham acesso ao Estatuto e reconheçam seus direitos e deveres e para o bom funcionamento da Máquina Pública em uma prestação de serviços à sociedade com eficiência e eficácia.

Peço desculpas por não conseguir disponibilizar nesta página.

A cópia está disponível, aos interessados, no computador da Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar, Epidemiologia e comigo mesma.

Um abraço! Até breve!

 

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