quinta-feira, 26 de março de 2015

ACESSO À INFORMAÇÃO

 HOJE COMPARTILHO UM AVANÇO NA ATUAL ADMINISTRAÇÃO. 

Em 2014, precisei de uma informação - preço de um produto comprado pelo município, da antiga empresa Infotel - e me foi negada. Na época a então Procuradora, Dra. Hozaira, negou-me a informação, dizendo ser confidencial.

Até onde se sabe, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), preconiza que toda informação, exceto as que comprometam a Segurança Nacional, inclusive as que impliquem em processos administrativos, devem ser concedidas a qualquer cidadão, não precisando este justificar o requerimento da informação. O pedido deve ser feito por ofício, com as informações do solicitante como: nome completo, CPF, RG, Endereço e clareza na formulação do pedido.

Acredito e vocês devem concordar comigo que, o preço de um produto adquirido pelo município, não é caso de Segurança Nacional.

E como devemos acreditar nas garantias das Leis e nunca desistir do ser humano, principalmente daqueles que ocupam cargos públicos,  há uma semana fiz nova solicitação. Desta vez,  pedindo acesso à Lei 07/90 que rege o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Alto Parnaíba. Fui prontamente atendida e hoje compartilho com vocês.

Parabenizo a Procuradora, Dra. Hozaira, pelo reconhecimento do direito de acesso à informação, pois é de relevante importância que  todos os funcionários Públicos Municipais tenham acesso ao Estatuto e reconheçam seus direitos e deveres e para o bom funcionamento da Máquina Pública em uma prestação de serviços à sociedade com eficiência e eficácia.

Peço desculpas por não conseguir disponibilizar nesta página.

A cópia está disponível, aos interessados, no computador da Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar, Epidemiologia e comigo mesma.

Um abraço! Até breve!

segunda-feira, 16 de março de 2015

A intenção deste Blog é tornar público informações de interesse da sociedade. Em principal, que possam auxiliar nas demandas de interesse coletivo. Aqui uma breve explicação do tema princial do Blog:

O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados em nossa Constituição Federal. São eles, respectivamente, os princípios da: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Todos eles estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal.

Legalidade

A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

Impessoalidade

A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.

Moralidade

Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

Publicidade

Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

Eficiência

O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.

Futuramente virão notícias, contos e fatos ocorridos em nosso município, que deverão ser observados e remediados para o bom funcionamento da Máquina Pública. Além de Leis Municipais de vital importância para aqueles que buscam harmonizar o dia a dia, com seus direitos e deveres.
Por enquanto, fica a frase do meu célebre e inesquecível Pai, o senhor Abraão, mais conhecido como "Parente" ou "Bá" ... " O RELIGIOSO TEM EM MÃOS A BÍBLIA, POIS NELA SE AMPARA. O CIDADÃO DEVE TER EM MÃOS A CONSTITUIÇÃO, POIS É NELA QUE ESTÃO SUAS GARANTIAS."

Até breve.
Um abraço!