A intenção deste Blog é tornar público informações de interesse da sociedade. Em principal, que possam auxiliar
nas demandas de interesse coletivo. Aqui uma breve explicação do tema princial do Blog:
O LIMPE
é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios
encontrados em nossa Constituição Federal. São eles, respectivamente, os
princípios da: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade
e Eficiência.
Todos eles estão presentes no artigo 37 da Constituição
Federal.
Legalidade
A
Legalidade está no alicerce
do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se
no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei.
Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei
imposta.
Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.
Impessoalidade
A imagem de Administrador público não deve ser identificada
quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o
administrador não pode fazer sua própria promoção,
tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E
mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas
específicas. E deve tratar todos igualmente.
Moralidade
Esse
princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em
Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na
administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem
ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando
a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e
finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público,
para o alcance da moralidade.
Publicidade
Na
Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta.
A publicação dos assuntos
é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados,
tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade
não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim,
para
haver um verdadeiro controle social.
Eficiência
O
administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse
princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a
legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o
administrador obtém
a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na
elaboração de suas ações.
Futuramente
virão notícias, contos e fatos ocorridos em nosso município, que
deverão ser observados e remediados para o bom funcionamento da Máquina
Pública. Além de Leis Municipais de vital importância para aqueles
que buscam harmonizar o dia a dia, com seus direitos e deveres.
Por enquanto, fica a frase do meu célebre e inesquecível Pai, o senhor Abraão, mais conhecido como
"Parente" ou "Bá" ... " O
RELIGIOSO TEM EM MÃOS A BÍBLIA, POIS NELA SE AMPARA. O CIDADÃO DEVE TER
EM MÃOS A CONSTITUIÇÃO, POIS É NELA QUE ESTÃO SUAS GARANTIAS."
Até breve.
Um abraço!
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