ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Esta nota, é para lhes mostrar que realmente funcionam os artigos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Alto Parnaíba.
Para a Constituição Federal, não deveria haver trabalho de risco. Mas, na ocorrência deste, todo trabalhador concursado ou não, que presta serviço em empresa pública ou privada e que seja considerado local de risco como: Postos de Combustíveis, Hospitais, Laboratórios Odontológicos, Limpeza Pública , Serviços Sanitários e outros, (sem uso de EPI's), devem receber mensalmente um valor adicional de 20%, 30% ou 40% sobre o salário mínimo.
Eis o fato que me inclui:
Sou concursada para o cargo de Agente Administrativo e por necessidade do setor que atualmente trabalho, presto serviços extras de inspeção sanitária. Recentemente observei que não estava recebendo o adicional de insalubridade, mesmo me expondo aos riscos insalubres como os demais funcionários. Baseando-me no Art. 240 § 20 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, enviei ofício ao Gestor Municipal comunicando o fato e pedindo a restituição do valor deixado de computar em meu contracheque e possível atualização.
Fico feliz em saber e compartilho com vocês a informação, que o nosso Administrador Público, usando de seu bom senso e em respeito à Lei que rege os direitos trabalhistas, acatou com lisura o meu ofício e não tardou em restituir o valor devido.
É de grande relevância publicar esta nota, para que todos os trabalhadores que tenham direitos similares, busquem suas garantias e fiquem cientes de uma Administração que não quer negar tais direitos.
Fica aqui mais um parabéns para a atual Administração e um lembrete para que os Funcionários Públicos fiquem atentos ao Estatuto do Funcionário Público Municipal e às Leis que cobram seus deveres, mas que também legitimam seus direitos.
Um abraço.
Até breve.
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